Para efeitos de apoio, as modalidades coletivas, nomeadamente o futebol, futsal e basquetebol terão que obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Só serão apoiadas as equipas que estiverem inscritas e que participem nos quadros competitivos das respetivas associações da modalidade;
- b)Só serão apoiados clubes com número de sócios igual ou superior a 100;
- c)Só serão apoiadas equipas cujo técnico possua formação em educação física e desporto ou cursos técnicos das respetivas Federações ou Associações que tutelem as modalidades, de acordo com o artigo 35.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;
- d)Nas competições distritais, só serão apoiadas coletividades que, tenham nos seus quadros pelo menos 50 % de atletas naturais ou residentes no concelho. Nas épocas seguintes a percentagem mínima de atletas naturais ou residentes no concelho será de 70 %.