São elegíveis para receber os apoios previstos no presente regulamento as crianças nascidas após 1 de janeiro de 2024, cujos progenitores casados ou unidos de facto, progenitor com que comprovadamente resida ou pessoa singular a quem esteja administrativa ou judicialmente confiada resida e esteja recenseada na Freguesia de Assentiz.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024