- 1 -Com vista à total desmaterialização de todos os processos de receita e despesa, devem os documentos que circulam em papel constar, simultaneamente, na aplicação de gestão documental em vigor;
- 2 -O arquivo corrente é constituído por todos os documentos do próprio ano.
- 3 -O arquivo histórico é composto por todos os documentos contabilísticos de anos anteriores e encontra-se no complexo de arquivo em Belmonte.
- 4 -A classificação dos documentos é efetuada segundo as normas em vigor do Plano de Classificação Documental do Município.
- 5 -Dos documentos que integram os processos administrativos devem constar a identificação dos eleitos, dirigentes, funcionários ou agentes que os subscrevam, a qualidade em que o fazem, de forma clara e legível.
ARTIGO 13.º
Disposições gerais
- 1 -Todos os movimentos relativos a meios financeiros líquidos são obrigatoriamente documentados e registados.
- 2 -Os pagamentos são obrigatoriamente suportados por uma Ordem de Pagamento (OP), quer seja orçamental ou de operação de tesouraria.
- 3 -Os recebimentos relativos a receitas municipais são efetuados nos serviços de tesouraria, designadamente nos postos de cobrança identificados na presente norma.
Artigo 12.º — Arquivo e classificação de documentos
Vigente desde: 26/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/2025