- 1 -A tramitação de todos os procedimentos sujeitos ao regime do CCP, independentemente do valor da despesa, ocorre na Plataforma Eletrónica de Compras.
- 2 -No caso de contratação excluída ou contratos excluídos, previstos no CCP, a tramitação poderá não ocorrer na Plataforma Eletrónica de Compras, desde que devidamente fundamentado.
- 3 -É da responsabilidade das UO a submissão dos pedidos de contratação, através de requisição interna de compra (RI) que corre fluxo na Plataforma Eletrónica, percorrendo a RI o fluxo de aprovação de todos os dirigentes da respetiva UO requisitante.
- 4 -Cada requisição de compra, quer para bens e serviços quer para empreitadas, deve estar devidamente justificada e acompanhada de todos os elementos, pareceres, se necessários, especificações técnicas e informação preparatória (ou documento equivalente), conforme manual de elaboração de RI disponibilizado na intranet (na área da Contratação Pública), para instruir os documentos do procedimento a elaborar pela Secção de Aprovisionamento, Contratação Pública e Gestão de Contratos (SACPGC) e contribuir para a tramitação mais eficiente de todo o processo.
- 5 -Compete à SACPGC elaborar, realizar e coordenar toda a tramitação administrativa dos procedimentos de contratação previstos no quadro legal aplicável à contratação pública, em articulação com as UO requisitantes e sem prejuízo das competências do júri, sempre que exista.
Artigo 35.º — Tramitação procedimental
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025