- 1 -No final de cada trimestre deve ser efetuada a reconciliação entre os extratos de conta corrente dos fornecedores com as respetivas contas da autarquia, por funcionário(s) designado(s) pelo responsável da UTMAF.
- 2 -Devem ser efetuadas reconciliações trimestrais por funcionário a designar pelo responsável da UTMAF, nas contas de empréstimos bancários com as instituições de crédito e controlados os cálculos dos respetivos juros, sempre que haja lugar a qualquer pagamento por conta desses débitos.
- 3 -Todos os débitos e créditos de juros, antes de serem contabilizados, devem ser conferidos.
- 4 -As reconciliações relativas às contas “Estado e outros entes públicos” são realizadas mensalmente por funcionário designado pelo responsável da UTMAF.
- 5 -Para além destas reconciliações com caráter certo, devem ser efetuadas outras com caráter aleatório, a realizar por funcionário a designar pelo responsável da UTMAF.
- 6 -De todas as reconciliações é lavrado um termo de conferência assinado por todos os seus intervenientes.
Artigo 43.º — Reconciliação das contas
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025