- 1 -As contas anuais do Município são verificadas por auditoria externa, nos termos da Lei.
- 2 -Nos Municípios, as entidades responsáveis pelas auditorias externas são o TC, enquanto órgão superior de controlo externo, e os órgãos designados de “controlo interno”, como seja a IGF.
- 3 -Devem ainda ser auditadas e certificadas as contas por um Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisor Oficial de Contas, nos termos da Lei.
- 4 -No âmbito da atividade desenvolvida nos números anteriores, os eleitos, dirigentes e funcionários das diversas unidades orgânicas prestam toda a colaboração aos auditores designados, designadamente ao acesso à informação considerada necessária.
Artigo 6.º — Auditoria externa
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025