- 1 -Cabe à DTMAG coordenar os processos de instrução de candidaturas e assegurar a sua eficiente formalização junto das entidades competentes, garantindo a conformidade dos documentos instrutórios que acompanham os processos de submissão das candidaturas, com especial atenção às autorizações superiores e inscrição nas respetivas rubricas de despesas, que garantam a prossecução dos projetos objeto de candidaturas.
- 2 -A DTMAG verifica as condições de elegibilidade dos projetos alvo de cofinanciamento, controlando os prazos de execução, orçamentos, legalidade das despesas e receitas desses mesmos projetos.
- 3 -Cabe ainda à DTMAG assegurar os indicadores de metas e resultados das candidaturas sob acompanhamento.
- 4 -À DTMAG cumpre elaborar dossiers de gestão de projetos, executar as ações necessárias ao acompanhamento e controlo financeiro dos projetos comparticipados, assegurando, junto das entidades financiadoras, a apresentação atempada dos elementos justificativos de despesa sob a forma de pedidos de pagamento com vista ao seu reembolso, bem como a submissão de relatórios preliminares e finais de operações, em articulação com as UO responsáveis pela promoção técnica da candidatura.
- 5 -Para elaboração dos dossiers, a SFT disponibiliza digitalmente as OP’s referentes aos projetos comparticipados à DTMAG para o devido tratamento administrativo, e da indicação no processo que se trata de operação cofinanciada, evitando a duplicação de apresentação de despesa a cofinanciamento.
- 6 -A DTMAG acompanha as auditorias de verificação física, administrativa e financeira aos projetos financiados por parte das entidades financiadoras.
Artigo 68.º — Gestão financeira e acompanhamento de projetos
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025