- 1 -A Unidade Técnica Municipal de Comunicação, Informação, Marketing e Cooperação Externa na área da Informática (UTMCIMCE-TI) é o serviço de apoio instrumental que tem por missão a conceção e permanente adaptação dum sistema integrado de gestão de informação para utilização do Município e dos seus serviços, constituindo-se como gestor de todo o parque informático e respetivas aplicações.
- 2 -Nessa medida, para além de proceder ao levantamento e análise das necessidades e elaborar os consequentes planos de desenvolvimento dos sistemas de gestão de informação com vista a garantir a eficácia, eficiência e economicidade dos serviços, deve também proceder ao respetivo acompanhamento e controlo da sua execução.
- 3 -A utilização dos meios informáticos faz-se através da atribuição de perfis adequados às funções desempenhadas e de acordo com os procedimentos previstos para cada área.
- 4 -Sempre que se verifique a mudança de serviço de responsáveis, funcionários ou agentes, esse facto é comunicado pela UTMA-SAERH à UTMCIMCE-TI para que o perfil informático seja atualizado em conformidade com as novas funções atribuídas.
- 5 -No caso de deteção de irregularidades, a UTMCIMCE-TI procede à sua correção junto dos respetivos serviços.
- 6 -O UTMA-SAERH indica à UTMCIMCE-TI, via e-mail ou plataforma de gestão de pedidos TI disponível online para o efeito, as suas necessidades (correntes e de investimento) na área de informática e de comunicações, aquando da realização da proposta de Orçamento para o ano seguinte, a fim de possibilitar o planeamento de todas as despesas nesta área, em todo o Município, para cada um dos anos.
Artigo 72.º — Sistemas informáticos
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025