- 1 -A operação de reparcelamento é um dos instrumentos de execução dos planos territoriais previstos no RJIGT e pode ser promovida pela Câmara Municipal, por iniciativa própria ou a requerimento dos proprietários interessados.
- 2 -Para os efeitos previstos no artigo 166.º do RJIGT, a operação de reparcelamento da iniciativa dos proprietários deve ser submetida e instruída com base nos modelos que constituem o anexo III ao presente Regulamento, sendo-lhe aplicáveis as disposições legais e regulamentares relativas às operações de loteamento.
- 3 -Para os efeitos previstos no artigo 167.º do RJIGT, a operação de reparcelamento da iniciativa da Câmara Municipal inicia-se com a aprovação da delimitação da unidade de execução, sendo-lhe aplicáveis as disposições legais e regulamentares relativas às operações de loteamento de iniciativa municipal.
Artigo 11.º — Procedimento da operação de reparcelamento
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018