- 1 -A comissão de gestão é composta por cinco elementos, sendo três deles designados pela Câmara Municipal, e os restantes designados pelos interessados referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A comissão de gestão é presidida por um dos três elementos designados pela Câmara Municipal, e nomeado para esse efeito pela mesma entidade.
- 3 -Os membros da comissão de gestão podem ser substituídos a todo o tempo, por decisão da Câmara Municipal, ou quando ocorra uma das seguintes situações:
- a)Transferência da propriedade de terrenos de que sejam titulares, sendo substituídos pelos novos proprietários;
- b)Atribuição de competências que se demonstrem incompatíveis com o exercício de funções na comissão de gestão;
- c)Renúncia.
- 4 -A comissão de gestão extingue-se quando terminada a intervenção urbanística na, ou nas unidades de execução a que o fundo se encontra associado, ou com a extinção do fundo de compensação.
Artigo 14.º — Comissão de gestão
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018