- 1 -Sem prejuízo das demais disposições constantes do RJIGT, os planos municipais são executados através dos sistemas de iniciativa dos interessados, de cooperação e de imposição administrativa.
- 2 -A execução dos planos através dos sistemas referidos no número anterior desenvolve-se no âmbito de unidades de execução, delimitadas pela Câmara Municipal, por iniciativa própria ou a requerimento dos proprietários interessados.
- 3 -Os planos podem ainda, ser executados fora de sistemas de execução nos termos previstos no RJIGT.
Artigo 4.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018