- 1 -O presente Regulamento destina-se ao apoio financeiro, nomeadamente a associações e clubes desportivos, para grandes obras, com montantes de valor superior ou igual a 20.000 (euro) (vinte mil euros), de reabilitação, modernização e conservação de infraestruturas desportivas.
- 2 -O apoio financeiro é liquidado em prestações, nos seguintes moldes:
- a)A primeira prestação, de 30 %, por adiantamento, após confirmação da consignação dos trabalhos, com a prestação de uma caução, se aplicável, conforme previsto no artigo 293.º do Código dos Contratos Públicos;
- b)A segunda prestação, de 70 %, após confirmação de execução dos trabalhos.
- 3 -As entidades abrangidas ficam sujeitas ao dever de fazerem a publicitação dos apoios atribuídos, através da menção "Com o apoio do Município de Coimbra", e com a inclusão do respetivo logótipo em local visível dos equipamentos, assim como em todo o material gráfico de promoção ou divulgação da atividade.
- 4 -De acordo com o disposto no artigo 275.º do Código dos Contratos Públicos, caso o apoio financeiro seja igual ou superior a 50 % do investimento total, deve a entidade requerente reger-se pelo Código dos Contratos Públicos.
- 5 -A entidade beneficiária deve colocar no local dos trabalhos um painel identificativo da obra, de modelo a definir pelo Município de Coimbra, a constar do contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
Artigo 4.º — Enquadramento dos apoios
Vigente desde: 16/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2019