- 1 -As entidades que pretendam usufruir de apoios financeiros devem, no momento da respetiva candidatura, apresentar a seguinte documentação, de preferência em suporte informático:
- a)Preenchimento do impresso de abertura da candidatura;
- b)Cópia dos documentos que certifiquem que a entidade se encontra legalmente constituída, nomeadamente estatutos e regulamentos internos, com a respetiva publicação;
- c)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- d)Documento comprovativo de que a entidade tem sede no Município de Coimbra há, pelo menos, três anos, com atividade desportiva ou de que aí promove ações de reconhecido interesse municipal;
- e)Plano anual de atividades e orçamento;
- f)Atas comprovativas da tomada de posse dos corpos dirigentes e relatórios com o parecer do conselho fiscal, de aprovação das contas e da assembleia geral eleitoral;
- g)Documento comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização de consulta da situação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- h)Documento que ateste estar regularizada a situação contributiva para com a Segurança Social ou permissão de consulta da mesma;
- i)Declaração, subscrita pela associação distrital ou regional ou Federação Nacional da modalidade, comprovativa dos dados declarados, referente ao número de filiados, habilitações desportivas dos técnicos, participação em eventos, campeonatos e resultados alcançados, bem como número de praticantes de modalidades não desportivas, atestados pelo clube através de comprovativo de seguro desportivo;
- j)Apresentação do programa de desenvolvimento desportivo e a sua caraterização, com especificação das formas, meios e prazos para o seu cumprimento;
- k)Declaração emitida pela entidade requerente sobre a existência, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras entidades, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público e qual o montante de apoio, subsídio ou comparticipação recebida ou a receber.
- 2 -No caso de falta dos documentos exigíveis ou da prestação dos esclarecimentos pedidos, é concedido um prazo de 10 dias úteis, findo o qual, caso se mantenha a situação, a candidatura será excluída.
- 3 -O Município de Coimbra reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos relativamente aos documentos apresentados, em vista do estudo e análise da candidatura apresentada.
- 4 -As entidades candidatas estão obrigadas a respeitar o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como o disposto no Plano Diretor Municipal.
- 5 -Com a aprovação das candidaturas, as entidades beneficiárias devem solicitar à Câmara Municipal de Coimbra o pedido de informação prévia, a comunicação prévia ou o licenciamento das obras de reabilitação.
Artigo 5.º — Habilitação para a candidatura
Vigente desde: 16/01/2019
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Em vigor desde 16/01/2019