- 1 -A apreciação das candidaturas fica a cargo dos serviços municipais do desporto, que elaborarão uma proposta fundamentada a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -As propostas deverão ser acompanhadas de uma minuta do contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
Artigo 9.º — Avaliação, aprovação e formalização das candidaturas
Vigente desde: 16/01/2019
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Em vigor desde 16/01/2019