- 1 -Os estudantes que reprovem ou que não compareçam ao exame escrito na época normal podem realizar um exame de recurso.
- 2 -O estudante que obtenha a classificação de oito ou nove valores pode optar, para efeitos de recurso, entre a realização de prova oral ou a realização de segundo exame escrito.
- 3 -Optando pela realização de prova oral de recurso, deve inscrever-se no prazo de um dia útil contado da data da consulta de prova do exame escrito.
- 4 -Os estudantes que não obtiveram aprovação na época normal e que não se tenham inscrito em prova oral de recurso consideram-se automaticamente inscritos em prova escrita de recurso.
Artigo 18.º — Exame de recurso
Vigente desde: 27/01/2020
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