- 1 -O exame escrito consiste na realização de uma prova escrita respeitante à matéria sumariada no tempo letivo a que respeita.
- 2 -Os enunciados são apresentados em letra de forma e devem indicar a duração de prova e a cotação máxima a atribuir a cada questão ou grupo de questões.
- 3 -A eventual opção por questões de escolha múltipla não pode ultrapassar 40 % da cotação global, devendo ser explicitadas as cotações a atribuir à resposta correta e, se for o caso, à resposta incorreta e à omissão de resposta.
Artigo 20.º — Disposições gerais
Vigente desde: 27/01/2020
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