- 1 -As provas orais são públicas, sendo prestadas perante júri composto por pelo menos dois docentes.
- 2 -Cada prova oral deve ter uma duração mínima tendencial de 10 minutos.
- 3 -Considera-se que o estudante falta à prova oral quando não compareça à chamada realizada no início do período de provas para o qual foi convocado, podendo a falta ser justificada nos termos previsto para a justificação de faltas aprova escrita.
Artigo 30.º — Disposições gerais
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020