- 1 -O regente da unidade curricular pode disponibilizar o regime de avaliação distribuída, com ou sem exame final.
- 2 -Devem constar da ficha de unidade curricular a disponibilização do método de avaliação distribuída, com ou sem exame final, as condições de assiduidade, os elementos de ponderação relevantes bem como as consequências da falta de algum destes elementos.
- 3 -Na ficha de unidade curricular pode ser fixado um número máximo e/ou mínimo de estudantes inscritos em avaliação distribuída; estando o número de inscritos fora do intervalo previsto, pode ainda assim o docente optar por disponibilizar o regime de avaliação distribuída, desde que a mesma seja assegurada a todos os estudantes inscritos em avaliação distribuída.
Artigo 32.º — Disposições gerais
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020