- 1 -Ao regente cumpre definir o seu funcionamento, que tem obrigatoriamente de estar descrito na ficha de unidade curricular, e proceder ao respetivo preenchimento com a antecedência necessária à observância dos prazos definidos para a preparação do ano letivo seguinte.
- 2 -A ficha de unidade curricular deve ser validada pelo Diretor do ciclo de estudos, e disponibilizada no sistema de informação da FDUP, nos prazos mencionados no número anterior.
- 3 -As fichas de unidade curricular devem conter, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Os objetivos da unidade curricular e os resultados pretendidos de aprendizagem;
- b)Conteúdos curriculares;
- c)Bibliografia indicada;
- d)Métodos de ensino e aprendizagem;
- e)Regime de avaliação e de cálculo da classificação final.
Artigo 6.º — Ficha da unidade curricular
Vigente desde: 27/01/2020
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