No prazo máximo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo órgão competente para a época de recurso, o docente responsável pela unidade curricular, deve elaborar um relatório no sistema de informação da Universidade do Porto em que conste obrigatoriamente uma análise dos resultados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos e, sempre que oportunas, sugestões de melhoria de funcionamento da unidade curricular.
Artigo 7.º — Relatório da Unidade Curricular
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020