É aplicável à designação para a prática de atos de avaliação o regime comum relativo a impedimentos, escusa e recusa; para estes efeitos, é competência do Diretor da FDUP declarar o impedimento ou decidir sobre o pedido de escusa ou recusa.
Artigo 8.º — Impedimentos e suspeições
Vigente desde: 27/01/2020
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