- 1 -O conselho científico é um órgão de cariz científico, integrando membros nacionais e internacionais de reconhecida competência em aspetos essenciais da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior.
- 2 -O conselho científico reúne sempre que convocado pelo presidente do conselho diretivo, pelo diretor executivo, por sua própria iniciativa, ou por solicitação de um terço dos membros do conselho consultivo.
- 3 -O conselho científico decide por maioria simples dos membros presentes.
- 4 -As decisões do conselho científico serão adotadas nos prazos fixados pelo presidente do conselho diretivo, quando aplicável.
Artigo 13.º — Conselho científico
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021