Sem prejuízo dos demais condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis, ficam sujeitos a autorização do Conselho Diretivo, os seguintes atos e atividades:
- a)O sobrevoo por aeronaves com motor abaixo dos 1000 pés, salvo para ações de vigilância, combate a incêndios, operações de salvamento, trabalhos científicos da Paisagem Protegida ou atividades de desporto/lazer, devidamente autorizadas pelo conselho diretivo e entidades competentes;
- b)Novas práticas industriais, comerciais, artísticas, turísticas, agrícolas ou pecuárias;
- c)A atividade florestal, designadamente, ações de arborização e rearborização, com exceção das intervenções de recuperação ambiental promovidas ou aprovadas pelo município, sem prejuízo das competências próprias da autoridade florestal de âmbito nacional e do disposto no Regulamento Municipal de Gestão de Arvoredo e Espaços Naturais;
- d)Alterações à morfologia do solo e do coberto vegetal, nomeadamente escavações, aterros e extração de inertes, despedregas e ripagens do solo, com exceção das decorrentes das normais atividades agrícolas e florestais;
- e)A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis;
- f)A realização de queimadas ou outros fogos, exceto nas áreas com infraestruturas específicas para esse fim, ou para a prevenção de fogos (fogos prescritos ou controlados), e o lançamento de foguetes ou balões com mecha acesa, bem como outras atividades pirotécnicas;
- g)A dinamização de atividades de animação turística, exceto festas e atividades de cariz religioso ou local ou promovidas pelas associações locais;
- h)A utilização comercial ou publicitária de referências à paisagem protegida local, salvo em produtos ou serviços devidamente credenciados;
- i)Filmagens ou fotografias para fins comerciais ou publicitários que impliquem a colocação de equipamentos especiais;
- j)A realização de mercados ou feiras;
- k)A recolha de cogumelos selvagens;
- l)A introdução, a circulação e o estacionamento de pessoas, veículos ou animais;
- m)A entrada, circulação ou permanência na área protegida sem o pagamento da taxa devida;
- n)O abandono, depósito ou vazamento de resíduos sólidos urbanos fora dos locais para tal destinados;
- o)A instalação de estruturas construídas com materiais ligeiros, designadamente prefabricados, que permitam a sua fácil desmontagem e remoção.