Ficam sujeitos a parecer do Conselho Diretivo os seguintes atos ou atividades:
- a)Abertura de novas estradas municipais, caminhos ou acessos, bem como alargamento das já existentes, com exceção de obras de manutenção e conservação;
- b)Instalação de infraestruturas aéreas ou subterrâneas, elétricas, telefónicas, de telecomunicações, de gás natural, de abastecimento de água e saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis;
- c)A realização de quaisquer obras de edificação, nomeadamente construção de muros de suporte, reconstrução, ampliação ou demolição de edificações, exceto as obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza.