- 1 -Salvo disposição em contrário, as autorizações e pareceres emitidos pelo conselho diretivo da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior são vinculativos, mas não dispensam outros pareceres, autorizações ou licenças que legalmente forem devidos.
- 2 -Na falta de disposição especial aplicável, o prazo para emissão dos pareceres e autorizações pelo conselho diretivo da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior é de 30 dias, a contar da data de disponibilização do respetivo processo, sem prejuízo do disposto no regime jurídico da urbanização e edificação.
- 3 -O prazo referido no número anterior suspende-se sempre que aguarde a pronúncia por parte de entidades externas ao Município de Lousada.
- 4 -Na falta de emissão dos pareceres, dentro do prazo fixado no n.º 2, considera-se, consoante os casos, que a autorização é concedida ou que o parecer é favorável.
- 5 -Os pareceres emitidos pelo conselho diretivo ao abrigo do presente diploma caducam decorridos dois anos sobre a data da sua emissão, salvo se neste prazo se encontrar em curso o respetivo processo de licenciamento.
- 6 -São inválidos os atos ou atividades praticados em violação do presente regulamento, nomeadamente os licenciamentos emitidos sem o necessário parecer ou autorização do Conselho Diretivo.
Artigo 18.º — Autorizações e pareceres
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021