- 1 -A gestão da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior visa a realização dos objetivos enunciados no artigo anterior e é assegurada pelo Município de Lousada, sem prejuízo de poderem ser celebrados acordos de parceria e ou de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente para planeamento, ordenamento, conservação, suporte e dinamização.
- 2 -O Município de Lousada acautelará os recursos financeiros, materiais e humanos necessários à prossecução dos objetivos da Paisagem Protegida Local.
Artigo 4.º — Gestão da Área Protegida
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021