- 1 -Compete ao Conselho diretivo:
- a)Propor medidas relativas à administração dos interesses específicos da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior e à execução das disposições contidas nos instrumentos de gestão e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Analisar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais de atividades, bem como o relatório anual de contas de gerência, submetendo-os previamente à apreciação do conselho consultivo;
- c)Decidir a elaboração periódica de relatórios científicos e culturais sobre o estado da Paisagem Protegida Local;
- d)Responder a pedidos externos de atos ou atividades condicionados na Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, em conformidade com o disposto no presente Regulamento;
- e)Propor a adoção das medidas administrativas de reposição previstas no artigo 22.º do presente Regulamento;
- f)Solicitar às autoridades competentes o embargo e a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação do disposto no presente diploma e legislação complementar;
- g)Dar parecer sobre atos ou atividades condicionadas na Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, em conformidade com o disposto no presente Regulamento;
- h)Submeter a parecer prévio do conselho consultivo e do conselho científico os atos ou atividades previstos na alínea anterior, sempre que a sua natureza ou dimensão o justifiquem;
- i)Nomear o conselho científico;
- j)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos ou impostos por Lei ou regulamentos aplicáveis.
Artigo 7.º — Competências do conselho diretivo
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021