- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Diretivo:
- a)Designar o diretor executivo e os vogais do conselho diretivo;
- b)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respetivos trabalhos;
- c)Executar as deliberações do conselho diretivo e coordenar a respetiva atividade;
- d)Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação do conselho diretivo;
- e)Autorizar o pagamento de despesas realizadas, nos termos da lei;
- f)Assinar e visar a correspondência do conselho diretivo com destino a quaisquer entidades ou Organismos Públicos;
- g)Representar a Paisagem Protegida Local do Sousa Superior;
- h)Promover a articulação entre os órgãos da Paisagem Protegida Local e a Câmara Municipal de Lousada;
- i)Celebrar, com entidades públicas e ou privadas, os contratos -programa e os acordos de cooperação e financiamento das ações a realizar tendo como objetivo a proteção, conservação e valorização da Paisagem Protegida Local;
- j)Exercer os demais poderes estabelecidos por lei ou por deliberação do conselho diretivo.
- 2 -O Presidente do Conselho Diretivo pode delegar ou subdelegar o exercício das suas competências nos demais membros deste órgão.
- 3 -A todos os membros do conselho diretivo compete coadjuvar o Presidente na sua ação.
Artigo 8.º — Competências do presidente do conselho diretivo
Vigente desde: 19/01/2021
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