O diretor executivo a ser designado pelo Presidente do Conselho Diretivo deverá apresentar, cumulativamente, as seguintes competências:
- a)Percurso pessoal e ou académico de reconhecido mérito e competência na gestão e conservação de recursos naturais e ou culturais;
- b)Formação superior em área adequada à função, preferencialmente nas áreas da biologia, ecologia, conservação da natureza, planeamento do território, geologia ou arqueologia;
- c)Experiência comprovada na gestão de projetos, equipas e orçamentos;
- d)Experiência em gestão estratégica e planeamento de ações e projetos afins;
- e)Excelente capacidade de comunicação oral e escrita nas línguas portuguesas e inglesa, e preferencialmente também noutros idiomas;
- f)Capacidade de representação e de relações públicas, designadamente para dar provimento às responsabilidades de representação da Paisagem Protegida e de promoção de parcerias estratégicas.