Compete ao Serviço de Expediente Geral e Arquivo, designadamente:
1) Executar as tarefas inerentes à classificação, distribuição, digitalização e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
2) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
3) Superintender e assegurar o serviço de telefones e limpeza das instalações;
4) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
5) Promover a execução de recenseamento;
6) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e comunicações de serviço ou despacho;
7) Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outras secções ou dos serviços que não dispõem de apoio administrativo;
8) Manter atualizados os livros ou registos informatizados próprios da Secção;
9) Organização do Arquivo Geral do Município, compreendendo-se, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente atualizados;
10) Arquivar, depois de classificados/catalogados, todos os documentos e processos que hajam sido remetidos pelos diversos serviços do município;
11) Propor, logo que decorridos os prazos legais a inutilização de documentos, nos termos das normais legais aplicáveis.