Compete ao Gabinete Técnico Florestal assegurar as seguintes funções:
1) Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas;
2) Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como os Programas de Ação nele previstos;
3) Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
4) Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;
5) Avaliar e informar sobre a utilização de fogo -de -artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
6) Acompanhar e divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio;
7) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
8) Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate;
9) Propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
10) Implementar e executar as orientações emanadas nos planos regionais e nacionais;
11) Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
12) Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
13) Acompanhar o Programa de Vigilância Móvel Motorizada;
14) Organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital.