Compete ao Serviço de Ambiente e Águas, designadamente:
1) Elaborar os regulamentos municipais relacionados com o Ambiente;
2) Acompanhar e informar estudos de impacte ambiental;
3) Informar processos relacionados com o critério de incomodidade relacionado com o ruído e efetuar medições do ruído ambiente;
4) Apoiar e informar os projetos respeitantes a operações urbanísticas e a sua conformidade com as leis ambientais;
5) Fiscalização ambiental;
6) Prestar informações sobre queixas, relacionadas com área ambiental;
7) Promover e sensibilizar ações no âmbito da educação ambiental;
8) Informar e manter atualizado as captações de águas subterrâneas e suas características;
9) Informar e vistoriar os processos de licenciamento de atividades relativas à área ambiental;
10) Proceder à avaliação fundamentada relativamente à construção, remodelação e ampliação de redes de distribuição/adução de águas e componentes associadas;
11) Controlar e fiscalizar a exploração das captações subterrâneas bem como assegurar qualidade da água das mesmas através da realização ou contratação de análises físico-químicas e bacteriológicas periódicas;
12) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da atividade da empresa concessionária no que concerne a assuntos de ordem técnica;
13) Efetuar a exploração da rede de águas residuais do concelho, nomeadamente nos seus aspetos de manutenção e reparação;
14) Garantir a exploração das estações elevatórias das redes de águas residuais;
15) Proceder à construção, remodelação e ampliação de redes de águas residuais bem como aos respetivos ramais domiciliários;
16) Executar, nos locais onde não exista rede de saneamento, o despejo das fossas, quando requerido;
17) Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa de gestão da rede em alta das águas residuais domésticas;
18) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da atividade da empresa concessionária dos serviços de limpeza, recolha e transporte a aterro final de resíduos urbanos;
19) Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa concessionária responsável pelo tratamento e valorização de resíduos urbanos, no que concerne a assuntos de ordem técnica;
20) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Higiene e Limpeza;
21) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização;
22) Coordenar a gestão do funcionamento da rede de iluminação pública do Município;
23) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais, exceto nos casos em que esta decorra de eventos ou ocasiões específicas;
24) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios municipais.