Compete ao Serviço de Manutenção e Exploração executar as seguintes funções:
1) Efetuar obras de beneficiação e manutenção das edificações e arranjos exteriores, por administração direta ou por concurso público, limitado ou ajuste direto;
2) Informar sobre eventuais propostas de medidas necessárias para uma boa gestão dos edifícios municipais, propondo para o efeito a execução de obras de manutenção e conservação;
3) Executar por Administração direta trabalhos de ampliação ou conservação da rede viária municipal;
4) Promover e controlar a implementação de sinalização da via pública;
5) Promover a colocação de abrigos e a reparação ou substituição de sinalização;
6) Promover a elaboração de estudos de sinalização das vias públicas;
7) Manter organizado o armazém dos materiais por tipo de artigos e garantir a sua atualização e conservação;
8) Organizar e manter atualizado, através de conferências periódicas, o inventário das existências de material em armazém;
9) Satisfazer os pedidos de material dos serviços após autorização;
10) Conferir os materiais no ato de receção, com a respetiva requisição;
11) Proceder à elaboração de listagem periódica dos materiais em falta de forma a que se proceda à sua aquisição em tempo útil, tendo em vista a manutenção de um stock mínimo, evitando a ocorrência de ruturas de stocks;
12) Conservar os bens patrimoniais existentes em armazém que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradarem;
13) Conservar as ferramentas e equipamentos em perfeito estado de utilização, informando os seus eventuais extravios ou inutilização;
14) Prestar colaboração em todos os eventos de âmbito ou promoção Municipal;
15) Organizar e coordenar o funcionamento dos transportes coletivos e outros que venham a justificar-se no âmbito das diferentes atividades, com as viaturas Municipais;
16) Assegurar o cumprimento dos circuitos e horários dos transportes coletivos com as viaturas Municipais no âmbito das várias solicitações;
17) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Utilização dos Autocarros Municipais;
18) Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
19) Assegurar a manutenção preventiva, efetuando para o efeito as revisões e controles periódicos do estado dos órgãos essenciais;
20) Verificar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos de combustíveis e lubrificantes;
21) Gerir o depósito de peças, acessórios, e materiais necessários às manutenções e reparações bem como ao depósito de lubrificantes;
22) Verificar as condições de trabalho e utilização das máquinas e viaturas;
23) Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
24) Participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;
25) Providenciar pelo seguro e inspeção das máquinas e viaturas;
26) Proceder ao controle de entrada e saída das viaturas Municipais;
27) Assegurar o cumprimento do Plano de Manutenção e reparação e reajustando-o sempre que necessário, a cada máquina ou viatura.
28) Realizar todos os trabalhos necessários à conservação e manutenção de infraestruturas Municipais.