- 1 -A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos será titulada por alvará do Presidente da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos trinta dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas no artigo 28.º
- 2 -Do referido alvará constam os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo constar, por averbamentos, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -Caso os elementos de identificação do concessionário sejam alterados, fica obrigado a informar por requerimento a Junta de Freguesia.
Artigo 39.º — Alvará
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026