- 1 -O pedido de autorização para a realização de obras de construção, reconstrução e modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deve ser formulado pelo concessionário através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser instruído com uma comunicação prévia ou estudo prévio do pretendido, no caso de construção de jazigos ou de obras de revestimento de sepulturas perpétuas.
- 3 -É dispensada a apresentação de projeto de construção para jazigos ou sepulturas perpétuas quando os concessionários adotem os projetos tipo existentes nos serviços.
- 4 -Estão isentas as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 48.º — Autorização
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026