- 1 -A comparticipação de despesas de saúde e alimentação é atribuída às seguintes despesas:
- i)Óculos (lentes e/ou armações) mediante prescrição médica;
- ii)Vacinas não comparticipadas pelo Serviço Regional de Saúde, mediante prescrição médica;
- iii)Fraldas para dependentes até aos 3 anos;
- iv)Fraldas para outros dependentes, mediante prescrição e/ou comprovativo médico.
- v)Leite para lactentes e/ou leite de transição para dependentes até aos 3 anos.
- i)Óculos (lentes e/ou armações) mediante prescrição médica;
- 2 -O valor do apoio varia consoante o rendimento mensal do agregado familiar e de acordo com o seguinte quadro:
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Artigo 23.º — Atribuição
Vigente desde: 16/10/2018
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