- 1 -O pedido de apoio é formalizado junto dos Serviços da Câmara Municipal do Funchal ou Juntas de Freguesia do concelho do Funchal, em formulário próprio, nas seguintes condições:
- i)Durante todo o ano para a subvenção à natalidade, o apoio a mensalidades de creches e jardins-de-infância e a comparticipação de despesas de saúde e alimentação;
- ii)Durante os meses de julho a outubro, para o apoio à compra de livros e material escolar.
- i)Durante todo o ano para a subvenção à natalidade, o apoio a mensalidades de creches e jardins-de-infância e a comparticipação de despesas de saúde e alimentação;
- 2 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) a apreciação e o acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos e às candidatas.
- 3 -O pedido de apoio poderá ser submetido através do sítio da Câmara Municipal do Funchal.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018