Nos pedidos de licença parcial, o valor da caução a apresentar, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, será igual a 10 % do valor da estimativa global apresentada e sem prazo de validade.
Artigo 23.º — Caução para demolição
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021