- 1 -Os corpos balançados apenas podem ser admitidos em arruamentos de largura igual ou superior a 7 m e desde que se cumpram os princípios do artigo 60.º do RGEU.
- 2 -Nos edifícios de gaveto, os corpos salientes em cada uma das fachadas serão fixados de acordo com a largura do respetivo arruamento, sendo a concordância entre fachadas executada de modo a que não ultrapassem os planos definidos pelas saliências permitidas nas fachadas confinantes.
- 3 -Nas fachadas laterais, não serão considerados corpos salientes as partes do edifício em saliência sobre o alinhamento da fachada, desde que não ultrapassem o limite fixado para o afastamento do prédio vizinho.
- 4 -Os corpos salientes devem ser localizados na zona superior da fachada, ou seja, a 3,20 m do solo, e afastados das linhas divisórias dos prédios contíguos de uma distância mínima de 1 m criando-se, assim, entre os corpos salientes e as referidas linhas divisórias espaços livres de qualquer saliência.
- 5 -Os corpos salientes localizados na fachada posterior dos edifícios ficam sujeitos às mesmas regras aplicáveis às respetivas fachadas principais, excluindo a limitação imposta na parte referente à largura dos arruamentos.
- 6 -Os corpos salientes não podem ocupar, em cada fachada, uma área que ultrapasse metade da área da zona superior e poderão elevar-se até à linha da cornija. Quando o remate da edificação se fizer por platibanda esta deverá acompanhar o recorte do corpo saliente.
- 7 -O balanço máximo permitido para os corpos salientes será de 6 % da largura da rua, não podendo exceder 1,20 m, nem 70 % da largura do passeio.
- 8 -Os corpos salientes das fachadas situadas em alinhamentos recuados em relação ao arruamento, ficam sujeitos ao disposto nos números de 4 a 7 inclusive, podendo ter uma largura máxima de 1,20 m.
- 9 -No caso de existirem, simultaneamente e sobrepostos, corpos salientes, varandas, ornamentos ou quebra-luzes, não pode ser excedido para o conjunto o balanço estabelecido para os corpos salientes.
Artigo 44.º — Corpos balançados
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021