As presentes normas regulamentares para atribuição de produtos de apoio enquadram-se no disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
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