Deveres do/a beneficiário/a e/ou da pessoa responsável:
- a)Cumprir o estabelecido no presente Regulamento;
- b)Zelar pela boa utilização e manutenção do equipamento disponibilizado;
- c)Devolver limpos e higienizados os equipamentos que lhes forem cedidos a título de empréstimo, assim que deixe de ser necessária a sua utilização;
- d)No caso de avaria do equipamento, por mau uso ou negligência, o/a beneficiário/a ou a pessoa responsável são responsáveis pelo pagamento dos arranjos necessários ou pela sua substituição, devendo esta obrigação ficar expressa no contrato de cedência, assinado pelo/a beneficiário/a e/ou pela pessoa responsável;
- e)Informar, de imediato, caso deixem de ser necessários os ajudas produtos de apoio cedidos com vista à sua devolução;
- f)Informar o Balcão da Inclusão sobre qualquer anomalia verificada no funcionamento do equipamento;
- g)Não dar uso diferente daquele a que o equipamento se destina;
- h)Os/as beneficiários/as ou a pessoa responsável deverão apresentar uma prescrição médica de seis em seis meses, a atestar a continuidade da necessidade do/s respetivo/s produtos de apoio;
- i)Providenciar o transporte do material e respetiva montagem, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas.
- j)Permitir a realização de visitas domiciliárias a efetuar pelos/as técnicos/as do Balcão da Inclusão, a fim de verificar a boa utilização e o estado do equipamento, aquando da renovação do pedido do produto de apoio, sem prejuízo de situação que se considere pertinente por forma a garantir o cumprimento do presente Regulamento.