- 1 -Qualquer entidade, individual ou coletiva, poderá doar equipamentos para o Balcão da Inclusão.
- 2 -O referido material será inventariado, catalogado e incorporado na listagem de equipamentos do Balcão da Inclusão.
- 3 -A Câmara Municipal poderá celebrar protocolos com entidades a nível concelhio.
Artigo 16.º — Donativos
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025