- 1 -O/a beneficiário/a do apoio ou a pessoa responsável assina o Termo de Aceitação (Anexo II), aquando da entrega do produto de apoio.
- 2 -O equipamento será atribuído unicamente na modalidade de empréstimo, pelo período de seis meses, que poderá ser renovado por iguais períodos até ao máximo de três anos, desde que apresentada informação clínica a declarar que o/a beneficiário/a continua a necessitar do produto de apoio.
- 3 -O equipamento será atribuído de acordo com a disponibilidade existente.
- 4 -Caso não esteja disponível, o pedido ficará em lista de espera.
- 5 -Sempre que se verifiquem vários pedidos para o mesmo equipamento, na impossibilidade de todos serem atendidos, a situação será analisada, devendo a seleção ser baseada nos seguintes critérios, por ordem decrescente:
- a)Situação clínica/grau de dependência do/a beneficiário/a;
- b)Situação socioeconómica do/a beneficiário/a e respetivo agregado familiar;
- c)Data em que os pedidos foram formulados.
Artigo 8.º — Atribuição dos Equipamentos
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025