- 1 -A atribuição da bolsa de estudo depende da verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos:
- i)Ter residência permanente no Município do Funchal há, pelo menos, um ano;
- ii)Estar matriculado nos três primeiros anos da licenciatura ou mestrado integrado;
- iii)Não possuir grau académico equivalente para o qual solicita a bolsa de estudo;
- iv)Ter aproveitamento escolar.
- i)Ter residência permanente no Município do Funchal há, pelo menos, um ano;
- 2 -O limite máximo do apoio ao abrigo do presente regulamento é de três anos.
Artigo 5.º — Condições de acesso
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