- 1 -O apoio logístico consiste na cedência de materiais, espaços ou prestação de serviços com meios próprios da Freguesia.
- 2 -O apoio logístico depende da disponibilidade de meios da Freguesia.
- 3 -A concessão de apoios logísticos procedesse-se de acordo com o previsto no artigo 9.º
- 4 -As associações têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens que são disponibilizados pela Freguesia.
Artigo 8.º — Apoios logísticos
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020