- 1 -O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.
- 2 -O apoio financeiro é concedido com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 11.º e após verificada disponibilidade orçamental.
- 3 -O apoio financeiro é pago por transferência bancária após deliberação de Órgão Executivo.
Artigo 7.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020