São atribuições comuns dos diversos serviços, a exercer pelos titulares dos respetivos dirigentes e chefias intermédias, as seguintes, designadamente:
- a)Gerir os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais;
- b)Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-las superiormente;
- c)Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e das várias unidades orgânicas da sua dependência;
- d)Colaborar na elaboração das demonstrações previsionais e financeiras e na apresentação das candidaturas aos quadros comunitários;
- e)Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas;
- f)Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respetivos serviços;
- g)Identificar as necessidades de formação específica adequada dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- h)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- i)Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;
- j)Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento profissional, reafectação funcional e aquisição de competências;
- k)Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos, Normas e Posturas Municipais;
- l)Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores sob a sua dependência;
- m)Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a atividade das unidades orgânicas sob a sua dependência;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia;
- o)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao desempenho da missão da respetiva Unidade Orgânica e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.