- 1 -A Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, designada abreviadamente por UDJA, é dirigida por um(a) Chefe de Unidade, está na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e tem por missão planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento e prática desportiva, da juventude e do associativismo.
- 2 -Para a concretização da sua missão compete à UDJA, designadamente, as seguintes funções:
- a)Proceder à realização de estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais, desenvolvendo ações conducentes à execução oportuna e eficiente daquelas deliberações e decisões;
- b)Elaborar o planeamento e programação de toda a atividade camarária nos domínios do desporto, juventude a associativismo;
- c)Colaborar na execução da política desportiva municipal e promover a elaboração de metodologias e propostas de gestão tendo em vista a eficácia e eficiência dos serviços prestados aos munícipes;
- d)Promover e coordenar a elaboração periódica de planos de ação das diferentes áreas de abrangência do desporto e acompanhar a sua execução, assegurando a articulação com as demais unidades;
- e)Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, abrangendo todos os grupos etários e sociais existentes no Município de Condeixa-a-Nova, promovendo a participação ativa das coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
- f)Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, designadamente largos, parques, lagos e matas;
- g)Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista a criação de hábitos de prática regular da atividade física, que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
- h)Promover e apoiar a integração dos desportos de recreação nas infraestruturas existentes;
- i)Colaborar na organização de atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo e/ou desportivo e ou outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;
- j)Promover ações que permitam um melhor conhecimento do movimento associativo desportivo, de forma a identificar as principais dificuldades e programas a desenvolver para a sustentabilidade e crescimento do associativismo desportivo;
- k)Participar no planeamento, conceção e execução das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer, elaborando estudos e pareceres, com base nas tendências do desporto, motivações da população, distribuição dos aglomerados populacionais, indicadores da Carta Desportiva, para a sua construção, beneficiação ou reformulação de infraestruturas desportivas e para aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa, estabelecendo as especificações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos processos;
- l)Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, parques de recreio e de lazer, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão;
- m)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e protocolos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do Concelho ou outras entidades de interesse municipal;
- n)Desenvolver e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil e ao desenvolvimento de atividades nas áreas ambiental, cultural, económica, educativa, desportiva, de promoção da saúde e habitação jovem, em articulação com as restantes unidades orgânicas municipais competentes nas respetivas áreas, organismos oficiais, entidades públicas ou privadas e organizações.
Artigo 42.º — Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021