- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência, designado abreviadamente por GAP, é uma estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara, encontrando-se regulada a sua criação pelos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, competindo-lhe prestar assessoria política, técnica e administrativa.
- 2 -Para a concretização das competências, compete ao GAP, designadamente, as seguintes funções:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara, Vice-Presidente e Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município, ou para a tomada da decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Promover os contactos necessários e convenientes ao desenvolvimento das atividades a implementar;
- c)Organizar a agenda das audiências e o atendimento dos munícipes com vista à resolução dos seus problemas e satisfação das suas necessidades.
Artigo 44.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021