- 1 -O Gabinete de Cultura e Biblioteca, designado abreviadamente por GCB, está na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e tem por missão planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento cultural e dinamizar a Biblioteca Municipal, facilitando o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos munícipes.
- 2 -Ao GCB compete-lhe, designadamente:
- a)Conceber e desenvolver projetos e atividades de índole cultural e educativa no âmbito da Biblioteca Municipal e da Rede de Bibliotecas de Condeixa-a-Nova (sessões de promoção de leitura para crianças e adultos, informática sénior, ateliers de verão para crianças e jovens, concursos de poesia e leitura);
- b)Propor, planear e executar ações de índole cultural e educativa no âmbito da Biblioteca Municipal e da Rede de Bibliotecas de Condeixa-a-Nova (exposições, workshops, formações, palestras, apresentação de livros);
- c)Gerir o espólio (propostas de aquisição, aquisição e abate) e o software Biblionet no âmbito da Biblioteca Municipal e da Rede de Bibliotecas de Condeixa-a-Nova (gestão de leitores, estatísticas);
- d)Gerir a marca e o marketing no âmbito da Biblioteca Municipal e da Rede de Bibliotecas de Condeixa-a-Nova;
- e)Promover a edição de estudos e publicações de obras destinados à recolha e difusão da cultura popular tradicional.
Artigo 45.º — Gabinete de Cultura e Biblioteca
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021